Setor situado no âmbito da sociedade e da economia, entre o público e privado, Primeiro e Segundo setor respectivamente, composto pelas organizações da sociedade civil, entidades de interesse social, sem fins lucrativos, como associações, fundações, ONGs, cujo objetivo é, através de relações com o estado e mercado, promover e executar ações voltadas ao desenvolvimento econômico e social.
O Terceiro Setor agrega organizações, que com seus objetivos voltados ao interesse público e sua capacidade de mobilização de recursos humanos e materiais, são agentes transformadores da sociedade e que constoem uma nova consciência de cidadania voltada ao atendimento de importantes demandas sociais que o Estado não tem condições de atender.
Pesquisa realizada pela The Johns Hopkins University (EUA) em 35 países, incluindo o Brasil, mostrou que o terceiro setor movimenta US$ 1,33 trilhão. Se fosse um país, o setor sem fins lucrativos ocuparia a sexta posição no ranking dos maiores PIBs do mundo, na frente de países como Inglaterra, Itália, Espanha e Canadá, consolidando-se como uma das maiores forças econômicas mundiais.
No Brasil, o Terceiro Setor tem movimentado anualmente cerca de 1,5% do PIB, contra a média mundial de 5%, sendo que desse movimento econômico, das entidades brasileiras, cerca de 61% dos recursos são gerados pelas próprias entidades e apenas 39% são doações públicas e privadas, ou seja, o campo para crescimento ainda é muito grande.
Recentemente, a Lei nº 9.790/99 estabeleceu, de forma pioneira, um novo disciplinamento jurídico às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que compõem o Terceiro Setor, ao conferir-lhes a possibilidade de serem qualificadas, pelo Ministério da Justiça, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs. Este é considerado o “Marco Legal Do Terceiro Setor”.
É requisito básico, para toda e qualquer entidade que deseja ser qualificada como OSCIP, que atenda ao princípio da universalização dos serviços e que apresente em suas finalidades ou objetivos estatutários: a promoção da assistência social; da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; da educação; da saúde; da segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável; do voluntariado; do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita; da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
O terceiro setor na área empresarial
As novas exigências internacionais e do novo mercado, aproximam o setor empresarial com o Terceiro Setor, criando bandeiras como Marketing Social e Responsabilidade social das empresas, além da necessidade da certificação como BS 8800 e AS 8000. Além deste quadro, as empresas ao adotarem o processo do Terceiro Setor, poderão reduzir o custo do seu produto, além de estarem contribuindo realmente com a questão social.
O governo federal, ao longo do tempo, tem elaborado programas especiais com acesso exclusivo a instituições do Terceiro Setor, disponíveis em várias secretarias e ministérios, no entanto o assunto não tem merecido uma discussão aberta no meio empresarial. As empresas têm praticado o social, levadas pela pressão e pela demanda dos pedidos, no entanto não têm utilizado o mecanismo de forma integral, apenas o processo de assistencialismo, substituindo o estado pelo privado, não criando mecanismo de sustentabilidade e de promoção ao desenvolvimento econômico e social. Com a utilização da renúncia fiscal para custear os projetos sociais, a empresa paga menos tributo, assim como o custo do projeto passa a ser motivo de dedução do imposto de renda; portanto, a empresa deverá analisar o processo com atenção especial.
Fonte: www.siai.org.br |